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VOCÊ TEM FOME DE QUÊ?

  • Roger Vilela
  • 5 de dez. de 2017
  • 4 min de leitura

Atualizado: 7 de jan. de 2021

Chega a 56% o número de brasileiros que praticam algum tipo de atividade cultural, aponta pesquisa da Fecomércio-RJ

“A gente não quer só comida/A gente quer comida, diversão e arte”, assim canta os Titãs em seu sucesso “Comida”, de 1987. A música é uma clara crítica a uma sociedade que não valoriza a informação e a cultura. A cultura é algo essencial para o desenvolvimento do ser humano. Conhecer coisas novas nos auxilia a ver o mundo com outros olhos, a nos sentirmos mais livres e a compreender o diferente.


E você, faz parte dessa gente que além de fome por comida, também tem fome de diversão e arte?

Imagem: Pixabay

Em 2016, o número de brasileiros que praticam algum tipo de atividade cultural chegou a 56%, 13 pontos porcentuais a mais do que 2008. Assim revela a pesquisa nacional divulgada pela Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) em 24 de abril deste ano. A pesquisa, realizada em parceria com o Instituto Ipsos, ouviu 1.200 pessoas em 72 cidades do país, incluindo oito capitais, entre os dias 30 de novembro e 12 de dezembro de 2016.



Analisando um pouco mais sobre o hábito de leitura do brasileiro, a pesquisa Retratos da Leitura no Brasil 4 realizada pelo Instituto Pró-Livro (IPL), obteve um resultado mais satisfatório do que a realizada pela Fecomércio-RJ, segundo ela 56% da população brasileira, cerca de 116 milhões de pessoas, possuem a leitura como um hábito.


A pesquisa foi divulgado em 18 de maio de 2016, data anterior a da Fecomércio-RJ. Foram ouvidas 5 mil pessoas entre 23 de novembro e 14 de dezembro de 2015. O estudo considerou um leitor aquele que leu ao menos um livro nos últimos três meses anteriores à pesquisa.


Os entrevistados, em média, leram 2,54 livros nos últimos três meses, sendo que leram 1,06 até o fim. Também foi revelada as preferências desses leitores:


  • 42% disseram ter o hábito de ler a bíblia;

  • 22% preferem livros religiosos, contos e romances;

  • 16% livros didáticos;

  • 15% livros infantis.


E por que não leem mais? 77% dos leitores disseram que queriam ter lido mais. 43% deles alegaram que não tiveram tempo livre para ler.


E aqueles que não são leitores, por que não leem? Daqueles que não possuem o hábito da leitura, 32% também alegaram a falta de tempo. 28% afirmaram não ter interesse e 18% disseram não ter paciência para ler.


Os e-books ou livros digitais ganham novos simpatizantes a cada dia, mas segundo o Censo do Livro Digital, em 2016, eles corresponderam por apenas 1,09% do mercado editorial brasileiro (excluindo-se as vendas ao setor governamental), movimentando cerca de R$ 42,5 milhões.

Um pouco mais sobre cinema:

O Brasil voltou a figurar entre os 10 maiores mercados cinematográfico não-americanos do mundo, segundo a Motion Picture Association of America (MPAA). O país possui potencial para subir nesta lista. Para ilustrar essa capacidade comparamos o Brasil com o México, que atualmente é maior mercado da América Latina. Confira abaixo:



Com um bom planejamento e um direcionamento de recursos eficaz, o Brasil possui grandes chances de ter um mercado cinematográfico comparável ao dos EUA ou da China.


Medidas do Governo para facilitar o acesso à cultura

VALE-CULTURA

O Vale-Cultura, criado pelo Programa de Cultura do Trabalhador do Ministério da Cultura (MinC), é um benefício trabalhista, assim como o auxílio-transporte ou o auxílio-alimentação, no valor de R$ 50,00 mensais concedido pelo empregador para os trabalhadores. É cumulativo, sem prazo de validade e válido em todo território nacional. O Vale-Cultura pode ser usado para comprar produtos e serviços culturais, tais como livros, CDs, DVDs, instrumentos musicais, entradas para cinema, teatro, exposições, shows e muitos outros.


Todo trabalhador que possui vínculo empregatício com uma empresa que aderiu ao programa têm direito ao benefício. O foco do Vale são os trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos. O valor do benefício é creditado por meio de cartão magnético pré-pago, emitido por uma operadora de cartão.


Para o estudante Jair Ferreira, de 21 anos, que já usufruiu do benefício, ações, como a criação do Vale, incentivam as pessoas criarem hábitos culturais que nunca tiveram, mas que “somente ele não é suficiente, é preciso ter também outras formas de incentivo”.


O Vale-Cultura é gerido pelo Ministério da Cultura junto com outros órgãos federais. Até esse ano, empresas que participam do programa, recebiam um incentivo fiscal do governo, que deduzia até 1% no valor do imposto de renda devido das pessoas jurídicas participantes.


LEI DA MEIA-ENTRADA

A Lei da meia-entrada ou LEI Nº 12.993, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, “dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001.”


Estudante terá direto ao benefício mediante apresentação da “Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano.”


Um jovem de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, de família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), para fazer uso da meia-entrada, precisa apresentar a “Identidade Jovem”, documento emitido pelo governo federal.


Para idosos e pessoas com deficiência é necessário a apresentação de documentos que comprovem sua situação. A lei também limita 40% do total dos ingressos para meia-entrada.

IMUNIDADE ESPECIAL

Livros, jornais, periódicos e o papel adquirido para a sua impressão possuem imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, letra “d”, da Constituição Federal, que atinge somente os impostos incidentes na operação, como o ICMS e IPI. Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a imunidade aos livros digitais, os e-books, e também aos leitores digitais, os e-readers, equipamentos de suporte para a leitura.


E você, tem fome de quê? Também tem fome de diversão e arte?

 
 
 

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